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Eventim


Publicado em:04/12/2023


Processo nº:0957099-89.2023.8.19.0001 - Eventim Brasil São Paulo Sistemas e Serviços de Ingressos Ltda.

Assunto:Venda de ingressos online. Desrespeito ao Direito de Arrependimento. Retenção da taxa de serviço cobrada, mesmo quando o consumidor desiste da compra no prazo de sete dias previsto pela legislação.

Pedidos:

O MPRJ pede à Justiça que a empresa seja condenada a: 

  1. observar a sistemática estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor para o direito de arrependimento, realizando a devolução integral do valor pago pelo consumidor, inclusive de eventuais taxas embutidas no preço, se a desistência da compra ocorrer no prazo previsto de até sete dias da data da compra; 
  2. pagar, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser depositada em fundos públicos, conforme a lei; 
  3. indenizar os consumidores pelo danos materiais e morais sofridos, devolvendo em dobro os valores recebidos indevidamente, conforme comprovação, caso a caso, ao final do processo; 
  4. reparar os danos causados à coletividade de consumidores, depositando o valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) em fundos públicos, conforme a lei. 


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